TERMOS DE USO DA PLATAFORMA UNIXBANK
Por este instrumento, o “USUÁRIO”, devidamente identificado e qualificado no Cadastro, que é
parte integrante deste Contrato, e a GOLCRED S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO (“PARCEIRA”), inscrita no CNPJ/MF sob o 07.631.026/0001-87, com sede
na Rodovia BR 101, s/n - Km 207, MundoCar Mais Shopping - Piso, São José - Sala 120, na
cidade de São José, estado de Santa Catarina, CEP: 88102-700, devidamente qualificada o
partes integrantes e têm entre si justo e acordado este Termo e Condições de Uso da Plataforma
(“Contrato”), nos termos e condições abaixo.
Os serviços de tecnologia relacionados com soluções de pagamento por meios eletrônicos,
gestão e custódia de recursos e outros serviços financeiros, são prestados em parceria com
FLAGSHIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o23.114.447/0001-
97, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, 2365, conjunto 12, Pinheiros - São Paulo / SP, CEP
05.407-003 (“Instituição de Pagamento”).
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo
com os Termos e Condições”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com
os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.
A utilização do Sistema ou de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite pleno a
este Contrato.
A Plataforma também podeser utilizada para que Fornecedores ofereçam produtos e serviços.
Neste caso, a PARCEIRA atuará como mera intermediadora, disponibilizando tecnologia para
aproximação entre os Fornecedores e o USUÁRIO.
Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o USUÁRIO, caso não
concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
1. Definições
1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula,
terão as seguintes definições:
“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais
e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de
Pagamento.
"Cartão Pré-Pago”: Cartão plástico que, caso solicitado pelo USUÁRIO, poderá ser utilizado
mediante recursos previamente aportados na Conta de Pagamento do USUÁRIO, para a
aquisição de bens ou serviços, em território nacional, perante os estabelecimentos filiados à
bandeira indicada no respectivo Cartão, cuja emissão será realizada de acordo com os Termos
e Condições de Uso do Cartão, o qual é anexo deste Termo
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento,
transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão
geridos e custodiados pela Instituição de Pagamento.
"Contrato”: este - Termos e Condições de Uso da Plataforma-, que é um contrato eletrônico
disponível na plataforma da PARCEIRA em endereço eletrônico a ser informado pela
PARCEIRA em seu site.
“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da
Plataforma.
“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de Transações
pelo USUÁRIO. “PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil, que
disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de
pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.
“Plataforma”: site na internet disponível pela PARCEIRA em seu endereço eletrônico ou aplicativo
para dispositivos móveis (caso existente), todos de responsabilidade e titularidade da PARCEIRA,
disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível no site da PARCEIRA em seu endereço eletrônico,
que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento,
tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em
decorrência da utilização do Sistema.
“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, e que serão
fornecidos pelos Fornecedores credenciados.
“Sistema”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações
pelo USUÁRIO, incluindo a disponibilização de informações e fornecimento de extratos por meio
da Plataforma.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento,
realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos
para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema; ou o resgate de
recursos do USUÁRIO.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está habilitada
a realizar Transações por meio do Sistema.
2. Objeto
2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela PARCEIRA, individualmente
ou por intermédio da Instituição de Pagamento, para:
(i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema;
(ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações para
carregamento, transferência e resgate de recursos; e
(iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do
USUÁRIO.
2.1.1. Ainda, os serviços prestados incluem o fornecimento de tecnologia, como mera
intermediária, para que o USUÁRIO possa contratar Serviços de Terceiros.
2.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate dos
recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações
relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de
Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade
ou de terceiros (por TED, TEF ou DOC); (v) realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso
disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas
de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas o se limitando a
telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques
em ATMs, conforme disponibilidade; (x) solicitar emissão de cartão pré-pago, conforme
disponibilidade; (xi) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX; e (xii) utilizar de outras
Funcionalidades disponíveis.
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem
necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas, modificadas ou ajustadas em horários de
disponibilidades dos serviços de acordo com as regras da Plataforma.
2.3. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das
Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.4. Em contraprestação à utilização do Sistema, realização das Transações e demais serviços
prestados, o USUÁRIO pagará as tarifas estabelecidas neste Contrato, de acordo com os valores
informados no momento do Cadastro e/ou para consulta na Plataforma.
2.4.1. A contratação de serviços específicos prestados por Fornecedores (conforme disponíveis
na Plataforma) será estabelecida em instrumentos contratuais próprios.
2.5. A Instituição de Pagamento, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar
terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema,
sendo responsável por tal ato.
2.6. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da
Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento,
inclusive por tempo indeterminado, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de
operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos casos fortuitos ou
força maior.
2.6.1. A PARCEIRA não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão
à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema
operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet
utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistemas
ou a Plataforma.
3. Credenciamento ao Sistema
3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que
se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente
manifestado na Plataforma.
3.2. Para utilização do Sistema, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro,
fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma,
sendo, no mínimo:
(a) Para pessoa física, deverão ser fornecidos: nome completo e número de inscrição no CPF
válido e ativo, sendo que, para menores de 18 (dezoito) anos, além das informações anteriores
do menor, também deverão ser coletados os dados do responsável, sendo necessário o envio
das evidências com a competente assinatura do responsável legal à FLAGSHIP; e
(b) Para pessoa jurídica, deverão ser fornecidos: razão social ou denominação, número de
inscrição no CNPJ válido e ativo, e as informações acima indicadas para seus representantes,
mandatários ou prepostos autorizados.
3.2.1. A Instituição de Pagamento poderá limitar a utilização do Sistema, de acordo com o valor
e a quantidade de Transações.
3.2.2. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema para realização
de Transações em valor e quantidade aos limites estabelecidos, a PARCEIRA poderá solicitar
que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem
como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos
para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.
3.2.3. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou,
ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados,
a Instituição de Pagamento poderá temporariamente bloquear o acesso ao Sistema e impedir a
utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.
3.2.4. O USUÁRIO autoriza a realização de pesquisas, em base de dados públicas ou privadas,
com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas no Cadastro.
3.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações
prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.
3.3.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento não serão responsáveis por erros ou pela
inexecução dos serviços que integram o Sistema caso o USUÁRIO preste informações inexatas,
inverídicas ou desatualizadas.
3.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema, deverá
cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
3.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que
deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.4.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao
login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com
poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante a
PARCEIRA, outros USUÁRIOS, a Instituição de Pagamento e terceiros, por todos os atos e
negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a PARCEIRA; sendo
que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz
entre as Partes.
3.5. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato,
deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante
a Receita Federal do Brasil, se menor de 18 (dezoito) anos e entre 10 (dez) anos, apresentar,
além de seus dados, os dados do responsável legal, observando as condições descritas no item
3.2 (a); ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir
inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.5.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a PARCEIRA não possui condições de
verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que
não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância
das condições acima indicadas.
3.6. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de
negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em
violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras
das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e
débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que
indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a
prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à PARCEIRA,
Instituição de Pagamento, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento
ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.8. A Instituição de Pagamento poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de
realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do
USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação
vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão
imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando
ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
4. Conta de Pagamento
4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a
abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual
poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O credenciamento do USUÁRIO e a abertura da Conta de Pagamento ocorrerá após a
aprovação do Cadastro realizado na Plataforma, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de
recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema,
de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais: (a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio
USUÁRIO ou terceiros em seu favor do USUÁRIO, com identificação única que permita o
carregamento do valor pago na Conta de Pagamento; (b) Transferência bancária realizada pelo
próprio USUÁRIO ou terceiros em favor do USUÁRIO, mediante operações de TEF, DOC ou
TED, se disponível; (c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros
USUÁRIOS, no âmbito do Sistema; e (d) Recebimento de recursos na Conta de Pagamento em
razão de pagamentos instantâneos realizados por meio do PIX, quando disponível.
4.2.1. Caso a PARCERIA disponibilize as Funcionalidades necessárias para a realização de
Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis
as obrigações e condições previstas no Anexo Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante
deste Contrato; as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.
4.2.2. A Instituição de Pagamento poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das
formas de carregamento disponíveis, ou estipular outras formas de carregamento da Conta de
Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das
Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os
recursos estarão disponíveis no Sistema em até 01 (um) dia útil contado do efetivo recebimento
dos recursos pela Instituição de Pagamento; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então,
realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como
beneficiário a Instituição de Pagamento, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o
carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma da PARCEIRA com a
finalidade exclusiva de carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido através da Plataforma, o
USUÁRIO deverá, obrigatoriamente: (a) Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento
e beneficiário/sacado) foram preenchidos de forma adequada e se correspondem ao produto e/ou
serviço contratado; (b) Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem
erros de português ou falhas na formatação; (c) Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou
recebido em conformidade com o padrão estabelecido; (d) Analisar o código de barras, a fim de
confirmar se está integralmente preenchido, sem lacunas ou falhas; (e) Sendo possível, o
USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto bancário, optar pela leitura automática
do código de barras; (f) Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem
ao número da respectiva instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de compensação
pode ser consultado no site da Febraban; (g) Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário
coincide com a instituição emissora; (h) Verificar se os dígitos finais do digo de barras
correspondem ao valor do boleto bancário; e (i) Confirmar o CNPJ do cedente; o número de
agência e conta do beneficiário; os dados e endereço do beneficiário; o valor; e data de
vencimento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do pagamento, o
USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela de
confirmação/demonstrativo de pré-operação antes de efetivar o pagamento do boleto.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não efetuará o pagamento do boleto bancário
e, imediatamente, comunicará a PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que, a ocorrência de fraudes diante da não observância
das recomendações acima não são de responsabilidade da Instituição de Pagamento.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar a Instituição de Pagamento de toda e qualquer
reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos bancários gerados
através da Plataforma em caso de ocorrência de fraudes.
4.3.2. No momento do pagamento de um boleto bancário emitido através da Plataforma, o
USUÁRIO deverá, obrigatoriamente: (a) Conferir se todos os campos (valor, data de vencimento
e beneficiário/sacado) foram preenchidos de forma adequada e se correspondem ao produto e/ou
serviço contratado; (b) Analisar o boleto bancário de modo a se certificar de que não existem
erros de português ou falhas na formatação; (c) Verificar se o boleto bancário foi enviado e/ou
recebido em conformidade com o padrão estabelecido; (d) Analisar o código de barras, a fim de
confirmar se está integralmente preenchido, sem lacunas ou falhas; (e) Sendo possível, o
USUÁRIO deverá, no momento do pagamento do boleto bancário, optar pela leitura automática
do código de barras; (f) Validar os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem
ao número da respectiva instituição que emitiu o boleto bancário, cujo número de compensação
pode ser consultado no site da Febraban; (g) Conferir se a logomarca impressa no boleto bancário
coincide com a instituição emissora; (h) Verificar se os dígitos finais do digo de barras
correspondem ao valor do boleto bancário; e (i) Confirmar o CNPJ do cedente; o número de
agência e conta do beneficiário; os dados e endereço do beneficiário; o valor; e data de
vencimento.
4.3.3. Sem prejuízo de todas as obrigações acima listadas, no momento do pagamento, o
USUÁRIO deverá, também, conferir todos os dados constantes da tela de
confirmação/demonstrativo de pré-operação antes de efetivar o pagamento do boleto.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não efetuará o pagamento do boleto bancário
e, imediatamente, comunicará a PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento.
4.3.5. O USUÁRIO se declara ciente de que, a ocorrência de fraudes diante da não observância
das recomendações acima não são de responsabilidade da Instituição de Pagamento.
4.3.6. O USUÁRIO se compromete a isentar a Instituição de Pagamento de toda e qualquer
reclamação, judicial ou extrajudicial, decorrente do pagamento de boletos bancários gerados
através da Plataforma em caso de ocorrência de fraudes.
4.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência
ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais: (a) Realização de
Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no
Sistema; (b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços
contratados na Plataforma; (c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo; (d)
Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel
/ fixa, transporte público, lojas de aplicativos, se disponível, dentre outras; (e) Realização de
saques em ATMs, conforme disponibilidade; (f) Resgate de recursos, mediante transferência para
a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de
terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema; (g) Carregamento de cartão pré-pago,
caso disponível; e (h) Transferências de recursos por pagamentos instantâneos, por meio do PIX,
nos termos do Anexo de Pagamentos Instantâneos.
4.4.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será
realizada em até 1 (um) dia útil contado da realização da Transação.
4.4.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois)
dias úteis contado da realização da Transação.
4.4.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela
Instituição de Pagamento quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento;
(ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas
para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de
acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4.5. A Instituição de Pagamento poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o
carregamento das Contas de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar
de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério
definido pela Instituição de Pagamento.
4.5.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela Instituição de
Pagamento, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.
4.6. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta
bancária de titularidade da Instituição de Pagamento, em instituição financeira de primeira linha,
e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se
confunde com o da Instituição de Pagamento; (ii) não respondem direta ou indiretamente por
nenhuma obrigação da Instituição de Pagamento, nem podem ser objeto de arresto, sequestro,
busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de
responsabilidade da Instituição de Pagamento; (iii) o podem ser dados em garantia de débitos
assumidos pela Instituição de Pagamento; e (iv) não compõem o ativo da Instituição de
Pagamento, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.7 Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de
titularidade da Instituição de Pagamento não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como
por ele reclamados.
4.8. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo
diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e
juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente
do período que ficarem depositados.
4.9. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e
transferências, sendo considerados pela Instituição de Pagamento recursos em trânsito de
titularidade do USUÁRIO.
4.10. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos
depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da Instituição de
Pagamento, sob pena de ineficácia da cessão.
4.11. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo
acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico
das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se
como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.11.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizadas a cada período de 12
(doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de
impressão do extrato disponibilizado.
4.12. O USUÁRIO declara-se ciente de que os serviços previstos neste Contrato se destinam tão
somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que
todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e
declaradas, isentando a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de qualquer responsabilidade.
5. Cancelamento das Transações
5.1. As Transações realizadas entre os USUÁRIOS credenciados no Sistema, mediante a
transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que:
(i) tiver sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em
razão de informações errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da
Transação;
(ii) foi recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos;
(iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato, ou
(v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
5.1.1. Não será possível o cancelamento de Transações realizadas fora do âmbito do Sistema,
ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores
pela Instituição de Pagamento.
5.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão
e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as
Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço,
prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às
Transações.
5.3. Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no
âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que a
PARCEIRA e a Instituição de Pagamento estarão isentas de qualquer responsabilidade, e sem
prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de recursos, na forma prevista neste
Contrato.
5.4. Caso o USUÁRIO apresente contestação de uma Transação, será iniciado o procedimento
de Disputa, com a retenção do valor da Transação até a solução da Disputa.
5.5. A Disputa deverá ser aberta pelo USUÁRIO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias
a contar da data de realização da Transação, diretamente na central de atendimento da
PARCEIRA disponível na Plataforma; sendo certo que a abertura da Disputa não garante a
restituição dos valores em discussão.
5.6. O pedido de abertura de Disputa deverá ser devidamente fundamentado e acompanhado
da documentação pertinente.
5.7. Com a abertura do procedimento de Disputa, será solicitado aos USUÁRIOS envolvidos,
explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à
Transação.
5.8. Caberá unicamente à Instituição de Pagamento, por critérios próprios, analisar a
documentação e decidir sobre a Disputa, em até 30 (trinta) dias contados do envio das
informações e documentos pelo último USUÁRIO comunicado.
5.9. Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da Conta de
Pagamento do USUÁRIO que iniciou a Disputa. Se a contestação não for acolhida, a Transação
realizada será mantida.
5.10. Caso o USUÁRIO que solicitou a abertura da Disputa deixe de apresentar as informações
e documentos solicitados, o procedimento será encerrado automaticamente.
5.11. Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de Disputa perante o
USUÁRIO, a Instituição de Pagamento poderá:
(i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento,
como garantia para cobrir potenciais danos; e
(ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
5.12. Caso se identifique níveis excessivos de Transações canceladas, a Instituição de
Pagamento poderá:
(i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento,
como garantia para cobrir potenciais danos; e
(ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
5.13. As Transações serão canceladas, automaticamente, quando:
(i) for constatada sua duplicidade;
(ii) houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas;
(iii) for constatado indícios de irregularidade ou fraude;
(iv) nos demais casos previstos neste Contrato.
6. Hipóteses de Retenção e Compensação de Recursos
6.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a Instituição de Pagamento, em conformidade com
as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de
Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam
devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO;
e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de
qualquer natureza.
6.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na
Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses: (a) Quando se verificar um alto
nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo
USUÁRIO; (b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em
razão de denúncias, contestação, Disputa ou pelo uso inadequado do Sistema; (c) Nos casos em
que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de
falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a
dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; (d) Sempre que
houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente; ou
(e) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
6.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO
será comunicado pela PARCEIRA para proceda o carregamento imediato de sua Conta de
Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de
aviso ou qualquer formalidade.
6.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará
no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou
outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados
sobre a quantia devida.
6.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na
adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os
órgãos de proteção ao crédito.
6.4. O USUÁRIO terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apontar eventual divergência ou
incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da
Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais
poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
7. Resgate de Recursos e Encerramento da Conta de Pagamento
7.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar
com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais bitos
contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta
de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à PARCEIRA via Sistema.
7.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor
líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos
mantidos em Conta de Pagamento.
7.3. Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das
Transações seja transferido para a conta corrente de terceiros, por conta e ordem do USUÁRIO.
7.4. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária,
de sua titularidade ou de terceiros (caso disponível); isentando a PARCEIRA e a Instituição de
Pagamento de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de
informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
7.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada,
os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que
haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou
encargos.
7.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a
Instituição de Pagamento poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em
até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
7.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em
dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no (primeiro) dia útil
subsequente.
7.7. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização
pelo prazo de 30 (trinta) dias, ensejará na cobrança de tarifa para o ressarcimento das despesas
com manutenção, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento. Não serão
consideradas como utilização da conta, as movimentações internas.
7.8. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua conta por mais de 30
(trinta) dias, sua Conta de Pagamento será encerrada independente de aviso prévio
7.9. Caso a Instituição de Pagamento solicite o encerramento da conta e não haja qualquer
manifestação no prazo, conforme regras da Instituição de Pagamento (a partir do 31° dia) para
que o USUÁRIO transfira o recurso conforme constante na Notificação, o saldo disponível na
conta de Pagamento será utilizado para abatimento dos valores da manutenção da Tarifa de
Encerramento de Conta.
8. Remuneração
8.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia
e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO
pagará à PARCEIRA ou à Instituição de Pagamento (conforme aplicável), as tarifas, fixas ou
percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada.
8.2. O USUÁRIO pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de saque
dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a transferência de
recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); (v) tarifas adicionais por outros
serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas, ou (vi) tarifa de
encerramento de conta.
8.2.1. O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO no Cadastro e/ou divulgado na Plataforma
no momento da realização da Transação.
8.3. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação,
encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma ou mediante
solicitação por meio dos canais de atendimento disponíveis.
8.4. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados
pelo USUÁRIO, a Instituição de Pagamento poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos
de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer
outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
8.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a PARCEIRA solicitará
ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos
na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
8.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO
deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos
moratórios estipulados neste Contrato.
8.5. A PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) poderá efetuar o reajuste
ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou
divulgação prévia na Plataforma.
8.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar
este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será
interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
8.5.2. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de
tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento
(conforme aplicável), mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os
valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
8.6. A Instituição de Pagamento poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive
sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios,
mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
8.7. A PARCEIRA também poderá cobrar taxas, tarifas e outras formas de remuneração pelos
serviços que vier a prestar ao USUÁRIO, mediante cobrança específica.
8.8. Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o
cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia
comunicação formal à PARCEIRA, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.9. A PARCEIRA e/ou a Instituição de Pagamento poderá a qualquer momento, solicitar o
cancelamento da Conta Pagamento do USUÁRIO, com prévia comunicação formal ao endereço
indicado no cadastramento, com antecedência de 30 (trinta) dias.
9. Prazo de Vigência e Término
9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir da data de
sua aceitação pelo USUÁRIO.
9.2. Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de
30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
9.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de
quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão
ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
9.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de
falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de
qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer
obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão,
no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
9.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que
seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua
Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que
possam ser resguardados os direitos da PARCEIRA, da Instituição de Pagamento, de outros
USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da
apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
10. Responsabilidades Adicionais do USUÁRIO
10.1. Os tributos incidentes na prestação dos serviços são de exclusiva responsabilidade do
USUÁRIO, podendo a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento (conforme aplicável) descontar
os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.
10.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre
outras operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com
os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a PARCEIRA não
possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
10.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está
sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro,
financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das
Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
10.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir
equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à
internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do
USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários
(incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A PARCEIRA
e a Instituição de Pagamento o serão responsáveis pela não realização da Transação em razão
da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
10.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de toda
e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema,
inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com
os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.
10.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a PARCEIRA e a Instituição de Pagamento de todos os
valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que
tenham sido ajuizados contra a PARCEIRA ou a Instituição de Pagamento em razão do
descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
10.6.1.A Instituição de Pagamento poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e
compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios.
10.7. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento possuem uma Política de Privacidade que indica
como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas,
compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de
Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
10.7.1. A PARCEIRA e a Instituição de Pagamento irão adotar todas as medidas necessárias e
se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento
das informações do USUÁRIO; porém não tem como assegurar que terceiros o autorizados se
utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às
informações do USUÁRIO.
11. Licença de Uso e Propriedade Intelectual das Funcionalidades
11.1. A PARCEIRA, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo USUÁRIO das
Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante
os termos e condições ora estabelecidos.
11.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é
de integral e exclusiva titularidade da PARCEIRA, na qualidade de licenciada.
11.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente,
quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as
características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares;
(iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta
de Pagamento.
11.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes,
software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou
direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste
Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da
PARCEIRA ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
12. Serviços de Terceiros
12.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA, conforme aplicável, poderão celebrar parcerias
com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos
serviços e produtos disponíveis na Plataforma.
12.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA
são meras intermediadoras da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a
tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.
12.2.1. Serão disponibilizados na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos
e serviços;
12.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à
um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas
informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.
12.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA
não possuem qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de
Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos
pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões
relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.
12.3.1. A Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não poderão, em nenhuma hipótese, ser
responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de
Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua
prestação.
12.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na
Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e
respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e
garantia do quanto prometido; de forma que a Instituição de Pagamento não exercerá qualquer
controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros
e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.
12.3.3. Além disso, a Instituição de Pagamento e a PARCEIRA não se responsabilizam pela
idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas
como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.
13. Disposições Gerais
13.1. O USUÁRIO constitui a PARCEIRA, de forma irrevogável, como sua procuradora, para a
prática de quaisquer atos relacionados à sua conta de pagamento.
13.2. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja
utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela
legislação brasileira.
13.3. O USUÁRIO expressamente autoriza a PARCEIRA a utilizar as informações, ainda que
relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no
Sistema, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de
cada USUÁRIO.
13.4. O USUÁRIO autoriza a PARCEIRA a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias
e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao
crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de
responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e
informações creditícias.
13.5. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que
a PARCEIRA ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou
publicitário.
13.6. A Instituição de Pagamento irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial,
reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer
quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.
As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as
questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
_______________________________________________
Usuário:
Nome:
CPF:
_______________________________________________
Representante Legal (quando usuário menor de 18 anos)
Nome:
CPF: